Termos de Uso do Site, Políticas de Inscrição como
ASSOCIADO Pessoa Física, Cancelamento e Privacidade (LGPD)
1. Do Site (Termos de Uso) e Da Instituição (Abid)
Este site e o sistema de inscrições como associado são administrados pela ABID - Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem, inscrita no CNPJ nº 29.962.883/0001-00.
Razão Social: Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem
Fantasia: ABID
CNPJ: 29.962.883/0001-00
Inscrição DF: 08.338.301/001-53
Endereço da sede: SCLRN 712 – Bloco C nº 18, Asa Norte - CEP: 70.760-533 Brasília - DF
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Ao cadastrar-se para logar no site: você CONCORDA com os presentes Termos de Uso, Política de Inscrição, Cancelamento e Privacidade e DECLARA conhecimento de que apenas o login não se configura como associação à ABID.
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Ao realizar sua inscrição como ASSOCIADO: você CONCORDA com os presentes Termos de Uso do site, Política de Inscrição como associado, Cancelamento e Privacidade & Termo de Adesão (Plano de Associação à ABID Pessoa Física), vigente à data de sua admissão/inscrição.
Parágrafo Único: A ABID como instituição da sociedade civil (OSC), sem fins lucrativos, está sob a legislação do Código Civil e demais normativos inerentes às OSC, portanto, como descrito no Estatuto da ABID, disponível para download, a admissão de sócios (associados) e a contribuição anual (anuidade) servem exclusivamente para o desenvolvimento e manutenção das atividades e objetivos institucionais, e não para uma relação de consumo de mercado.
2. Do Termo de Adesão e Associação à Abid como Pessoa Física
Para efetivar a associação é imprescindível a observância e a aceitação deste contrato de TERMO DE ADESÃO e ASSOCIAÇÃO, vez que norteia a ação e as relações entre a pessoa física associada e a Abid.
Dessa forma, constam a seguir as orientações e os termos que definem a relação de associação junto a Abid, cuja razão social é Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem, de natureza jurídica privada, uma organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos, com finalidade cultural e social, com sede na cidade de Brasília-DF, e registrada no CNPJ sob o nº 29.962.883/0001-00.
As modalidades de associação para pessoa física, vigentes atualmente, são: “Associado Pessoa Física – Estudante” e “Associado Pessoa Física – Profissional”. Para cada modalidade específica, as instruções e termos a seguir se aplicam distintivamente.
Os requisitos para admissão do ASSOCIADO estão condicionados ao pagamento do valor da anuidade, ao aceite deste Termo de adesão e ao preenchimento do Formulário de Cadastro.
MODALIDADE: ASSOCIADO PESSOA FÍSICA - ESTUDANTE
Descrição do Plano: Associado Pessoa Física, na categoria estudante, e com valor de anuidade definido anualmente segundo ato da presidência e informado no site em PLANOS DISPONÍVEIS.
Requisitos legais para associar-se nessa modalidade: É necessário que a pessoa física envie o comprovante de vínculo atual com instituição de ensino, via upload no formulário disponível no site da Abid, independentemente do nível de ensino e se pública ou privada. Contudo a instituição deve ser obrigatoriamente uma Instituição de: Ensino Médio, ou Técnico, ou de Graduação ou de Pós-graduação.
Recursos/benefícios do Plano:
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Desconto em inscrição no CONIRD
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Desconto em cursos e treinamentos oferecidos pela Abid
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Desconto em missões internacionais organizadas pela Abid
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Acesso à comunidade da Abid no Whatsapp
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Acesso às edições recentes da Revista Item
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Acesso ao clube de benefícios de parcerias
MODALIDADE: ASSOCIADO PESSOA FÍSICA - PROFISSIONAL
Descrição do Plano: Associado Pessoa Física, na categoria profissional, e com valor de anuidade definido anualmente segundo ato da presidência e informado no site em PLANOS DISPONÍVEIS.
Requisitos legais para associar-se nessa modalidade: É necessário que a pessoa física informe no formulário disponível no site da Abid sua área de atuação e também de formação, além de informar o nome da instituição/empresa/fazenda com quem mantém vínculo profissional.
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Desconto em inscrição no CONIRD
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Desconto em cursos e treinamentos oferecidos pela Abid
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Desconto em missões internacionais organizadas pela Abid
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Acesso à comunidade da Abid no Whatsapp
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Oportunidade para candidatar-se a instrutor de cursos Abid
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Acesso às edições recentes da Revista Item
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Acesso ao clube de benefícios de parcerias
3. Da Saída Voluntária e Do Cancelamento da Adesão
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Em estrita observância ao Artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal e ao Código Civil brasileiro, é garantido a qualquer associado o direito de se desvincular da ABID a qualquer momento, independente do motivo.
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O pedido de saída voluntária ou licenciamento temporário deverá ser formalizado obrigatoriamente por escrito e enviado à Diretoria da Associação por meio do correio eletrônico oficial associados@abid.org.br ou por correspondência física direcionada à sede da instituição, conforme rito estabelecido no Artigo 9º do Estatuto Social da ABID.
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O processamento do pedido de desligamento voluntário importa na perda imediata dos direitos associativos previstos no Artigo 7º do Estatuto, mas não desonera o solicitante de eventuais obrigações financeiras pretéritas pendentes de quitação.
4. Da Política de Anuidade e Do Reembolso
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A contribuição financeira realizada pelos associados possui natureza jurídica de anuidade associativa destinada integralmente à manutenção, custeio e persecução dos objetivos institucionais e culturais da ABID, nos termos dos Artigos 3º, 8º e 32 de seu Estatuto Social.
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Por não configurar prestação de serviços comerciais ou relação de consumo de mercado, os valores pagos a título de anuidade (seja na categoria Empresarial, Pessoa Física Profissional ou Pessoa Física Estudante) possuem caráter contributivo e de coparticipação cooperativa, razão pela qual NÃO são passíveis de reembolso, devolução proporcional ou estorno em caso de saída voluntária no decorrer do exercício social.
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Excepciona-se da regra de não-reembolso unicamente a hipótese de erro material comprovado no processamento do pagamento (como cobrança em duplicidade ou valor divergente da tabela homologada pelo Conselho Consultivo para o respectivo ano vigente), caso em que a restituição do excedente será efetuada pela ABID no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a validação do erro pela Diretoria Administrativa e Financeira.
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A critério da Diretoria Administrativa e Financeira, a ABID poderá disponibilizar a facilidade de pagamento da anuidade de forma parcelada por meio de cartão de crédito.
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O parcelamento via cartão de crédito constitui mera facilidade de adimplemento da obrigação anual e indivisível, NÃO descaracterizando a natureza jurídica de anuidade associativa única e NÃO se confundindo com mensalidade ou assinatura de prestação de serviços continuados.
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Em caso de pedido de saída voluntária ou licenciamento formulado pelo associado no decorrer do exercício social (conforme Cláusula X), as parcelas vincendas e eventualmente agendadas no cartão de crédito do solicitante CONTINUARÃO sendo debitadas normalmente até a quitação integral do valor da anuidade fixada para aquele ano, visto que o fato gerador da contribuição é o ato de associação ou a renovação anual automática/voluntária.
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Eventuais taxas, juros de parcelamento ou encargos financeiros cobrados pela operadora do cartão de crédito ou pelo intermediador de pagamentos eletrônicos serão de responsabilidade exclusiva do associado, não integrando os valores revertidos ao patrimônio da ABID.
5. Do Prazo de Vigência e Da Renovação
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O prazo de associação à ABID para as categorias de Pessoa Física (Profissional e Estudante) é por tempo indeterminado, tendo sua vigência iniciada a partir da homologação da admissão e do pagamento da primeira contribuição anual.
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O valor da contribuição associativa possui periodicidade anual e o adimplemento deverá ser realizado pelo associado entre o mês de dezembro do ano anterior e o início do ano fiscal subsequente ao qual a anuidade se refere.
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Os planos de associação renovam-se de forma automática a cada período fiscal anual subsequente (ex: 2025, 2026, 2027, e assim sucessivamente), mediante o envio prévio de notificação eletrônica via e-mail cadastrado, informando ao associado sobre o lançamento e o valor da nova anuidade homologada.
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É garantido ao associado o direito de solicitar formalmente o seu desligamento do quadro social da ABID após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados do pagamento da primeira anuidade, desde que observadas as condições de notificação por escrito estipuladas na Cláusula X deste instrumento e no Artigo 9º do Estatuto Social.
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O desligamento do associado por inadimplência operar-se-á de forma automática caso ocorra a falta de pagamento por 2 (dois) períodos fiscais anuais sucessivos, sem prejuízo da cobrança dos débitos existentes até a efetiva data de exclusão, ou a critério da ABID em conformidade com o procedimento administrativo de defesa previsto no Artigo 11 do Estatuto Social.
6. Da Privacidade e Da Proteção de Dados
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A ABID compromete-se a proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais de seus associados, realizando o tratamento das informações em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
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Para a formalização da adesão, manutenção do vínculo associativo e prestação de serviços institucionais, a ABID realizará a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais:
a) Nome completo;
b) Endereço de correio eletrônico (e-mail);
c) Número de telefone/contato;
d) Instituição de vínculo profissional ou empresa;
e) Área de atuação técnica ou acadêmica;
f) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento de identificação equivalente (para estrangeiros);
g) Informações e dados bancários unicamente para processamento de pagamento.
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Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades institucionais:
a) Processamento, validação e gestão da inscrição do interessado como associado;
b) Emissão de comprovantes de associação, recibos e quitação de anuidades;
c) Envio de comunicações oficiais relativas à agenda, assembleias e deliberações da ABID;
d) Emissão de certificados de participação em cursos, missões e eventos da ABID;
e) Aprimoramento da experiência do associado e oferta de benefícios institucionais.
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A ABID poderá compartilhar os dados pessoais não-sigilosos dos associados com terceiros parceiros, limitando-se ao estritamente necessário para o cumprimento das finalidades associativas, especificamente com:
a) Plataformas e intermediadores de pagamento eletrônico contratados para o processamento das anuidades;
b) Sistemas e plataformas de credenciamento e/ou gestão de eventos organizados, coorganizados ou promovidos pela ABID;
c) Parceiros institucionais e empresas associadas à ABID, com o escopo de viabilizar benefícios exclusivos aos associados.
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Em conformidade com o Artigo 18 da LGPD, é garantido ao associado, na condição de titular dos dados, exercer a qualquer momento os seguintes direitos, mediante requisição expressa pelos canais oficiais da associação:
a) Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados pessoais;
b) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
c) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória para cumprimento de obrigação legal pela ABID;
d) Revogação do consentimento, nos termos da lei.
7. Da Publicidade e Divulgação do Quadro Social
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Após a confirmação do pagamento da contribuição anual e a devida homologação da admissão, a ABID poderá realizar a divulgação atualizada da listagem oficial de seus associados em área específica de seu site institucional (www.abid.org.br).
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Em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a inclusão do nome completo do associado na lista pública do site fica condicionada à sua autorização expressa, a ser manifestada por meio de opt-in (aceite eletrônico voluntário) no momento do cadastro.
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É garantido ao associado, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, o direito de revogar a autorização de publicidade de seu nome na listagem do site, hipótese em que a ABID deverá remover o dado da visualização pública no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, mantendo o registro apenas internamente para fins de gestão institucional.
8. Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou cumprimento das disposições contidas nesta política, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Brasília - Distrito Federal, 22 de junho de 2026.
